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Governos Locais

5


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Grandes Cidades

0


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Cidades Capitais

0


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Governos Regionais ou Estaduais

0


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Governo Nacional

0


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Outras Instituições

0


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Governos Locais

5


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Grandes Cidades

0


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Cidades Capitais

0


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Governos Regionais ou Estaduais

0


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Governo Nacional

0


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Outras Instituições

0


Comunidade

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Capital

Nairobi


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População

52 573 970


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Idioma

Inglês, Swahili


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Moeda

Xelim Queniano (KES)


Índices

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Democracia

94

Regime Híbrido


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Democracia

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Democracia

94

Regime Híbrido


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Perceção da Corrupção

137/180

Alto


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Perceção da Corrupção

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Perceção da Corrupção

137/180

Alto


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Desenvolvimento Humano

147

Médio


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Desenvolvimento Humano

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Desenvolvimento Humano

147

Médio


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Felicidade Mundial

121/153

Alto


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Felicidade Mundial

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Felicidade Mundial

121/153

Alto


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Paz Global

119

Baixo


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Paz Global

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Paz Global

119

Baixo


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Terrorismo Global

21

Médio


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Terrorismo Global

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Terrorismo Global

21

Médio


Legislação sobre Orçamentos Participativos


A Constituição queniana de 2010 continua a ser a lei superior que introduziu a descentralização e permitiu a transferência de poderes e recursos para entidades locais (condados). As subsequentes legislações de apoio, tais como a lei do Governo do Condado (2012), a lei de Gestão de Finanças Públicas (2012), a lei das Áreas e Cidades Urbanas e a lei do Acesso à Informação (2016), apoiam o orçamento participativo e servem de regulamentação para a sua implementação.

Cada condado conta com leis específicas de participação pública que foram promulgadas e estão atualmente a ser implementadas para apoiar o OP. Exemplo disto é o condado de Makueni que, para operacionalizar a sua política de participação pública e educação cívica, desenvolveu as diretrizes dos Comités de Gestão Pública (CGP), que fornecem uma base para o papel da comunidade no desenvolvimento do território e para uma monitorização e avaliação eficazes dos investimentos. Esta autoridade local adotou também um modelo de OP com 10 fases.

A lei de desenvolvimento do condado de Elgeyo Marakwet, de 2015, também apoia o desenvolvimento dos orçamentos participativos.  

Inovações em destaque


O sistema de delegados implementado nestes condados é uma solução desejada para contrariar a fraca representação de alguns grupos sociais, que permitirá alargar o espaço de envolvimento cívico, ao expandir as oportunidades de participação e daí a necessidade de aceder a informação e mecanismos de feedback e gestão de reclamações junto das autoridades locais.

A plataforma digital de governação aberta “Embu” foi adotada pelo governo do condado de Embu, em 2019. Essa pretende promover o acesso à informação, bem como criar um mecanismo interativo de interação entre os cidadãos e o governo do condado.

Referência Inicial para a Adoção do OP no País


Sem informação disponível

Referência Subsequente para a Disseminação do OP


Sem informação disponível

Impactos da Pandemia COVID-19 nos OP


  1. OP que foram suspensos: 70%
  2. OP que continuaram a funcionar normalmente: 10%  
  3. OP que sofreram alterações/adaptações: 20%   

Principais Tendências dos OP no País Durante a Pandemia


Os OP têm sido fortemente afetados pela pandemia. Esta situação forçou algumas autoridades locais e cidadãos a reunirem-se através de plataformas online (condados de Kajiado e de Embu). Embora uma pequena parte tenha sucedido bem, para a grande maioria registaram-se desafios significativos, especialmente no que diz respeito ao envolvimento da população com poucas competências tecnológicas ou sem acesso à internet, que acabou por ficar de fora dos processos. Esta situação abriu também uma oportunidade para a classe dominante manipular o resultado dos OP online.

Alguns OP conseguiram realizar várias das fases previstas no ciclo de participação, mas outros não lograram o mesmo resultado, como é o caso do condado de Makueni.

O condado de Elgeyo Marakwet não foi muito afetado, uma vez que atribuiu grande prioridade à elaboração do plano anual de desenvolvimento, que teve lugar em agosto de 2019, ou seja, antes do início da pandemia.

Informação Adicional


Em 2013, a descentralização foi introduzida no Quénia depois da promulgação da Constituição de 2010. Assim, abriu-se caminho para a transferência de recursos dos departamentos-chave do governo central/nacional. O país desenvolveu 47 autoridades locais, designadas de condados, que possuem diferentes níveis administrativos, tendo alguns adotado o OP.

De acordo com a Lei das Finanças Públicas (2012), é esperado que cada condado afete, pelo menos, 30% dos seus recursos aos processos de desenvolvimento do território, uma parte dos quais deve ser atribuída a projetos emblemáticos, que fazem parte do manifesto do governo, sendo o restante determinado através do OP. 

O OP tem-se afirmado nestes condados, contudo, a corrupção continua a ser um problema. Os cidadãos e as redes de base têm sido muito instrumentais na exigência de responsabilidades e transparência através de petições, piquetes e até mesmo da instauração de processos contenciosos de interesse público contra órgãos governativos. Os cidadãos também se auto-organizaram para formar grupos de interessados, assembleias e fóruns de supervisão voluntária, para exigir maior compromisso social.

A falta de acesso a informação adequada é também outro obstáculo ao OP e à participação. Assinala-se igualmente a apatia nos casos em que o OP começa com grande velocidade, mas os funcionários do condado restringem o processo no final, fazendo com que os cidadãos sintam que se trata de um exercício proforma, sem uma visão própria e diferenciadora. 

Face ao exposto, o sucesso do OP no Quénia passa por um conjunto de fatores, entre os quais: maior organização dos cidadãos; reforço dos movimentos sociais; incremento da educação cívica/política; formação de governos mais responsivos e comprometidos; combate à corrupção sistémica; disponibilização atempada de informação à sociedade.