Governos Locais
5
Grandes Cidades
0
Cidades Capitais
0
Governos Regionais ou Estaduais
0
Governo Nacional
0
Outras Instituições
0
Governos Locais
5
Grandes Cidades
0
Cidades Capitais
0
Governos Regionais ou Estaduais
0
Governo Nacional
0
Outras Instituições
0
Comunidade
Capital
Nairobi
População
52 573 970
Idioma
Inglês, Swahili
Moeda
Xelim Queniano (KES)
Índices
Democracia
94
Regime Híbrido
Democracia
Democracia
94
Regime Híbrido
Perceção da Corrupção
137/180
Alto
Perceção da Corrupção
Perceção da Corrupção
137/180
Alto
Desenvolvimento Humano
147
Médio
Desenvolvimento Humano
Desenvolvimento Humano
147
Médio
Felicidade Mundial
121/153
Alto
Felicidade Mundial
Felicidade Mundial
121/153
Alto
Paz Global
119
Baixo
Paz Global
Paz Global
119
Baixo
Terrorismo Global
21
Médio
Terrorismo Global
Terrorismo Global
21
Médio
Legislação sobre Orçamentos Participativos
A Constituição queniana de 2010 continua a ser a lei superior que introduziu a descentralização e permitiu a transferência de poderes e recursos para entidades locais (condados). As subsequentes legislações de apoio, tais como a lei do Governo do Condado (2012), a lei de Gestão de Finanças Públicas (2012), a lei das Áreas e Cidades Urbanas e a lei do Acesso à Informação (2016), apoiam o orçamento participativo e servem de regulamentação para a sua implementação.
Cada condado conta com leis específicas de participação pública que foram promulgadas e estão atualmente a ser implementadas para apoiar o OP. Exemplo disto é o condado de Makueni que, para operacionalizar a sua política de participação pública e educação cívica, desenvolveu as diretrizes dos Comités de Gestão Pública (CGP), que fornecem uma base para o papel da comunidade no desenvolvimento do território e para uma monitorização e avaliação eficazes dos investimentos. Esta autoridade local adotou também um modelo de OP com 10 fases.
A lei de desenvolvimento do condado de Elgeyo Marakwet, de 2015, também apoia o desenvolvimento dos orçamentos participativos.
Inovações em destaque
O sistema de delegados implementado nestes condados é uma solução desejada para contrariar a fraca representação de alguns grupos sociais, que permitirá alargar o espaço de envolvimento cívico, ao expandir as oportunidades de participação e daí a necessidade de aceder a informação e mecanismos de feedback e gestão de reclamações junto das autoridades locais.
A plataforma digital de governação aberta “Embu” foi adotada pelo governo do condado de Embu, em 2019. Essa pretende promover o acesso à informação, bem como criar um mecanismo interativo de interação entre os cidadãos e o governo do condado.
Referência Inicial para a Adoção do OP no País
Sem informação disponível
Referência Subsequente para a Disseminação do OP
Sem informação disponível
Impactos da Pandemia COVID-19 nos OP
- OP que foram suspensos: 70%
- OP que continuaram a funcionar normalmente: 10%
- OP que sofreram alterações/adaptações: 20%
Principais Tendências dos OP no País Durante a Pandemia
Os OP têm sido fortemente afetados pela pandemia. Esta situação forçou algumas autoridades locais e cidadãos a reunirem-se através de plataformas online (condados de Kajiado e de Embu). Embora uma pequena parte tenha sucedido bem, para a grande maioria registaram-se desafios significativos, especialmente no que diz respeito ao envolvimento da população com poucas competências tecnológicas ou sem acesso à internet, que acabou por ficar de fora dos processos. Esta situação abriu também uma oportunidade para a classe dominante manipular o resultado dos OP online.
Alguns OP conseguiram realizar várias das fases previstas no ciclo de participação, mas outros não lograram o mesmo resultado, como é o caso do condado de Makueni.
O condado de Elgeyo Marakwet não foi muito afetado, uma vez que atribuiu grande prioridade à elaboração do plano anual de desenvolvimento, que teve lugar em agosto de 2019, ou seja, antes do início da pandemia.
Informação Adicional
Em 2013, a descentralização foi introduzida no Quénia depois da promulgação da Constituição de 2010. Assim, abriu-se caminho para a transferência de recursos dos departamentos-chave do governo central/nacional. O país desenvolveu 47 autoridades locais, designadas de condados, que possuem diferentes níveis administrativos, tendo alguns adotado o OP.
De acordo com a Lei das Finanças Públicas (2012), é esperado que cada condado afete, pelo menos, 30% dos seus recursos aos processos de desenvolvimento do território, uma parte dos quais deve ser atribuída a projetos emblemáticos, que fazem parte do manifesto do governo, sendo o restante determinado através do OP.
O OP tem-se afirmado nestes condados, contudo, a corrupção continua a ser um problema. Os cidadãos e as redes de base têm sido muito instrumentais na exigência de responsabilidades e transparência através de petições, piquetes e até mesmo da instauração de processos contenciosos de interesse público contra órgãos governativos. Os cidadãos também se auto-organizaram para formar grupos de interessados, assembleias e fóruns de supervisão voluntária, para exigir maior compromisso social.
A falta de acesso a informação adequada é também outro obstáculo ao OP e à participação. Assinala-se igualmente a apatia nos casos em que o OP começa com grande velocidade, mas os funcionários do condado restringem o processo no final, fazendo com que os cidadãos sintam que se trata de um exercício proforma, sem uma visão própria e diferenciadora.
Face ao exposto, o sucesso do OP no Quénia passa por um conjunto de fatores, entre os quais: maior organização dos cidadãos; reforço dos movimentos sociais; incremento da educação cívica/política; formação de governos mais responsivos e comprometidos; combate à corrupção sistémica; disponibilização atempada de informação à sociedade.